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Justiça de MT concede liberdade condicional a Arcanjo e extingue 19 anos em penas antigas

Decisão reconhece perdão de condenações antigas do ex-comendador e nega pedido do Ministério Público para enviá-lo de volta ao regime fechado.

Redação
Por: Redação Fonte: G1 MT
17/09/2026 às 09h31
Justiça de MT concede liberdade condicional a Arcanjo e extingue 19 anos em penas antigas
João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, teve o livramento condicional concedido pela Justiça. — Foto: Reprodução

Por Giovanna Baiocco, g1 MT

A Justiça concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e declarou extintas penas que somavam 19 anos e 4 meses de prisão. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá.

Com a decisão, o ex-comendador Arcanjo poderá continuar em liberdade, mas terá que cumprir regras determinadas pela Justiça. O Ministério Público Estadual (MPE) havia pedido que as penas fossem somadas e que ele voltasse para o regime fechado, com a expedição de um novo mandado de prisão.

As penas extintas são de três condenações por crimes como lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira irregular, associação criminosa, crime tributário e descaminho. A Justiça aplicou a essas condenações o indulto natalino previsto no Decreto nº 7.648/2011.

Nova condenação
O pedido de retorno de Arcanjo à prisão ocorreu após a Justiça Federal enviar uma nova guia de execução para o processo. Nela, consta uma condenação de 12 anos e 2 meses de prisão por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O MPE argumentou que, com essa nova condenação, o tempo total de pena deveria ser recalculado e Arcanjo deveria voltar ao regime fechado.

A juíza, porém, entendeu que ele já cumpriu tempo suficiente para ter direito ao livramento condicional. A decisão manteve como data-base 11 de abril de 2003, usada para calcular o período de cumprimento da pena.

Segundo a Justiça, Arcanjo já cumpriu mais de 23 anos e 8 meses de pena, considerando o período de prisão preventiva e os dias remidos. O tempo é superior aos 16 anos, 8 meses e 20 dias exigidos para o benefício.

Indulto negado
Apesar de conceder o livramento condicional, a Justiça negou outro pedido da defesa: o indulto etário relacionado à condenação federal de 12 anos e 2 meses. Segundo a decisão, Arcanjo não havia cumprido até 25 de dezembro de 2022 o período mínimo exigido para receber esse benefício.

A Justiça também manteve a cobrança de 366 dias-multa referentes ao processo. A defesa terá 10 dias para comprovar o pagamento, apresentar uma proposta de parcelamento ou demonstrar que ele não tem condições financeiras de quitar a dívida.

Regras
Para continuar em liberdade, Arcanjo deverá:

comparecer a cada três meses ao setor de fiscalização para informar suas atividades e atualizar o endereço;
não mudar de comarca ou sair do país sem autorização da Justiça;
não portar arma de fogo;
não cometer novos crimes.
Caso descumpra as condições impostas, o benefício poderá ser revogado e ele poderá voltar à prisão.

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